Atualizada em 03/06/2025 08:34 371t2i
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, nesta segunda-feira (2), a suspensão imediata da greve dos servidores da educação municipal de Rio Branco. A decisão foi tomada pelo desembargador Lois Arruda, que classificou o movimento, iniciado em 22 de maio, como ilegal e abusivo.
Segundo o magistrado, a paralisação desrespeitou exigências previstas na Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989), como o esgotamento das negociações com o poder público e a comunicação formal do movimento por parte do SINPROAC, sindicato que representa os professores da rede básica.
“A greve, em tal caso, não pode ocorrer sem que todas as possibilidades de diálogo com o ente público sejam esgotadas, mesmo que esse processo seja demorado”, afirmou Arruda.
A prefeitura alegou que os sindicatos Sinteac e SINPROAC não cumpriram requisitos legais como o aviso prévio de 72 horas e a manutenção de, no mínimo, 30% dos serviços essenciais. Ainda conforme o município, a paralisação afetou 47 escolas, prejudicando o direito à educação de crianças e adolescentes.
O governo municipal também argumentou que está impedido de conceder reajustes salariais ou benefícios aos servidores, em razão das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão prevê multa de R$ 50 mil caso os sindicatos descumpram a ordem judicial e exige o retorno de 100% dos servidores às atividades. O Sinteac ainda deverá apresentar documentos que comprovem a legalidade da assembleia que aprovou a greve.
A medida segue válida até o julgamento final do processo.