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TJAC inova peticionamento eletrônico com Inteligência Artificial para distribuição mais rápida de processos 3f632k

Atualizada em 06/06/2024 09:22 16d1g

Em um salto tecnológico, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec), introduziu um sistema de Inteligência Artificial (IA) para potencializar o peticionamento eletrônico. Agora, advogadas e advogados podem contar com a IA para classificar automaticamente as peças iniciais no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), garantindo uma distribuição ágil e eficiente para as unidades pertinentes.

Essa inovação simplifica procedimentos e também promove uma maior precisão nas estatísticas sobre a classificação e distribuição dos processos. Isso impulsiona a elaboração de políticas públicas para a condução e julgamento dos casos, marcando um avanço na modernização do sistema judiciário acreano.

Dessa forma, ao inserir no SAJ a petição, essa ferramenta de IA analisará o conteúdo da peça, fazendo apontamento da classe à qual pertence o processo. Caso, a(o) advogada(o) não concorde com a classificação, poderá manter outra. Após isso, a própria tecnologia irá fazer a distribuição do processo. Conforme informou a equipe da Ditec, cinco classes dentro do SAJ estão 99,9% de acerto e quanto mais a ferramenta é utilizada, mais avançará e aperfeiçoará as deficiências.

Além disso, está disponível uma nova funcionalidade no peticionamento do SAJ para advogadas(os), que é anexar vídeos na peça inicial. A opção  reduz um fluxo que antes tinha pelo menos três etapas: depois de peticionar, a(o) advogada(o) tinha que pedir para juntar os arquivos, vinha um despacho da unidade autorizado, para somente então os vídeos poderem ser inseridos. Com essa possibilidade de subir o conteúdo audiovisual junto com o pedido o tramite simplifica.

As duas novidades, que estão funcionando, proporcionam mais celeridade no julgamento dos feitos, automatizando a distribuição e a classificação dos processos que chegam ao Poder Judiciário acreano e permitindo a inclusão de material audiovisual junto à petição.

 

[TJ/AC]

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