Atualizada em 10/06/2025 17:18 5xx5b
NOTA PÚBLICA
O Tribunal de Contas do Estado do Acre, diante do questionamento realizado por diversos veículos de imprensa, inclusive de abrangência nacional, acerca de manifestações públicas relacionadas a suposto descumprimento deliberado de decisão cautelar proferida pela Presidência desta Corte, vem a público esclarecer:
As decisões do Tribunal de Contas, inclusive as cautelares, proferidas no exercício do Controle Externo, são de observância obrigatória por parte dos agentes públicos (MS 24510/DF), sob pena de responsabilidade e presumível cometimento de crime de desobediência.
A discordância quanto ao conteúdo das decisões proferidas pelo Tribunal de Contas é natural em uma democracia e deve ser questionada pelas vias legais cabíveis, seja por meio de recurso istrativo direcionado ao próprio Tribunal, seja mediante provocação ao Poder Judiciário.
A antecipação de posicionamento público pelo descumprimento de decisão regularmente emitida, sobretudo em matéria que já se encontra judicializada pelo Estado, configura desrespeito institucional, tanto ao Tribunal de Contas quanto ao Poder Judiciário.
O TCE/AC reafirma sua missão constitucional de fiscalizar a gestão pública com independência, legalidade e respeito às instituições republicanas.
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco-Acre, 10 de junho de 2025, às 16h58.