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Política

STF muda regra do FGTS e determina correção do saldo pela inflação 68143t

Atualizada em 13/06/2024 09:39 4ndk

STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (12), que a remuneração das contas dos trabalhadores no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser de, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Por sete votos a quatro, os ministros aceitaram proposta do governo, de manter a correção atual —de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial) e o pagamento do lucro do fundo— garantindo ao menos a inflação oficial do país. O voto vitorioso foi o proposto pelo ministro Flávio Dino.

Dino julgou parcialmente procedente o pedido feito na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, mas optou pela correção com a fórmula do governo. Não houve maioria e a decisão foi tomada por voto médio dos ministros. A correção será futura e não vale para o saldo antigo.

Votaram com Dino Cármen Lúcia e Luiz Fux. Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes foram contra a mudança, mas decidiram que, se a maioria aprovasse a alteração, ela deveria ser feita de acordo com a proposta apresentada pela AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça.

A outra proposta era do relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, que indicou correção do fundo pela poupança, hoje em 6,17% ao ano mais TR. Barroso foi seguido por André MendonçaKassio Nunes Marques e Edson Fachin, que foram votos vencidos.Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, comemorou a decisão. “A decisão de hoje do Supremo representa uma vitória para todos os envolvidos na discussão da ação julgada. Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil”, disse.

“Na condição ex-empregado da Caixa, sinto-me profundamente comovido ao contribuir para preservar a poupança dos trabalhadores e proporcionar a oportunidade de possuírem sua própria residência aqueles que mais necessitam.”

O julgamento havia começado em 2023, mas foi interrompido após pedidos de vista de Nunes Marques e Cristiano Zanin. Zanin, recém-empossado à época, quis mais tempo para analisar o caso. O primeiro a se manifestar nesta quarta foi ele, contrário à revisão. Para o ministro, o pedido era improcedente.

A ADI 5.090, levada ao Supremo em 2014 pelo partido Solidariedade, pedia que o STF considerasse inconstitucional o uso da TR na correção do saldo das contas dos trabalhadores, substituindo-a por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).

“Não vislumbro, com o devido respeito às compreensões no sentido contrário, violação a preceito constitucional da propriedade ou da moralidade istrativa no critério da correção monetária e da capitalização de juros“, disse Zanin, ao votar.

Para ele, a ação é improcedente “seja em razão da natureza peculiar e complexa do direito ao FGTS, que não se confunde, na minha compreensão, com mera aplicação financeira, seja em razão da autocontenção devida pelo Poder Judiciário em questões que são eminentemente da política econômica e monetária”.

Zanin afirmou, ainda, que o Poder Legislativo não tem sido omisso em tratar do tema. Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o entendimento de Zanin.

Em seguida, votou o ministro Flávio Dino, em consonância com uma proposta apresentada pelo governo no último mês, mas contra, e em parte, ao pedido do Solidariedade. Dino destacou que a proposta da AGU foi construída em consonância com as centrais sindicais.

Nesta quarta, Barroso disse que manteria seu voto, mas propôs adiar a correção para 2026, devido à necessidade de financiar a recuperação do Rio Grande do Sul.

Já Fachin afirmou que “não parece ser possível cometer essa grave injustiça [falta de revisão] com os saldos que estão na conta dos trabalhadores brasileiros”.

A decisão do Supremo atinge 117 milhões de contas do FGTS, que têm hoje saldo. O número de trabalhadores beneficiados pode ser menor, já que um profissional pode ter mais de uma conta no FGTS.

Para Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, não houve vitória nem derrota, mas “o Supremo Tribunal Federal oficializou o confisco nos rendimentos do Fundo de Garantia”. Ele diz que as cerca de 1,5 milhão de ações —individuais e coletivas— na Justiça não vão receber nada a mais, mas também não haverá pagamento de custas processuais.

O deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade), o Paulinho da Força Sindical, era presidente da central quando a ação foi proposta após cálculos encomendados pela Força para quantificar as perdas dos trabalhadores. Ele diz que vai estudar recorrer, porque quer que sejam pagas diferenças a quem entrou com ação na Justiça.

“É melhor do que era, só que tem o ado, né? E esse ado agora precisa ser revisto. À medida que o STF avalia que tem de ter um outro índice de correção, agora melhor do que era antes, esse índice tem que pelo menos valer cinco anos atrás para esses trabalhadores”, afirma.

A advogada Caroline Bruhn, sócia do escritório Bastos-Tigre, comemorou o resultado. Para ela, o Supremo “realizou uma ponderação de interesses”, privilegiando a função social do FGTS “em detrimento do direito de propriedade dos trabalhadores”.

“Em efeitos práticos, os trabalhadores contarão, de fato, com uma correção maior do que atualmente é aplicada em suas contas, de forma a efetivamente acompanhar a inflação, e isso deve ser visto como uma vitória”, afirma.

O setor imobiliário também comemorou. Se a proposta feita por Barroso, de corrigir o FGTS pela poupança, fosse aceita, o mercado de habitação teria os financiamentos afetados. “A decisão também vai permitir que continuemos a enfrentar o alto déficit habitacional no Brasil, estimado em 7,8 milhões de moradias, segundo a FGV”, disse Luiz França, presidente da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias).

“Destaca-se a importância dessa medida para a manutenção do Minha Casa, Minha Vida, que, de acordo com dados do Ministério das Cidades, já contratou mais de 7,7 milhões de moradias ao longo dos últimos 15 anos e depende dos recursos do FGTS para permitir o o de famílias de baixa renda ao programa”, afirmou.

O QUE ESTAVA EM JOGO? 286c68

A correção do FGTS é uma ação bilionária. Para os trabalhadores, os prejuízos com a regra até então em vigor eram de R$ 756 bilhões desde 1999, quando a TR ou a ser aplicada na correção do fundo, de acordo com cálculos do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.

A ação inicial apresentada ao STF em 2014 pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical mostrou perdas de 88,3% entre janeiro de 1999 e 2013, data do estudo encomendado pelas entidades para calcular as perdas da categoria.

QUEM TEM DIREITO? w45e

A mudança na correção do FGTS deve impactar ao menos 117 milhões de contas vinculadas ao Fundo de Garantia, segundo os últimos dados da Caixa Econômica Federal. O número de trabalhadores envolvidos é menor, porque cada profissional pode ter mais de uma conta.

ENTENDA O FGTS 2u1o1v

O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e ou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.

Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.

O fundo, no entanto, é usado em políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, conforme prevê a legislação. O saque do FGTS é autorizado apenas em 16 situações previstas em lei. Fora isso, o trabalhador não tem o ao dinheiro.

 

[Folha Uol]

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