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sábado, 24 de maio de 2025
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OAB Acre contesta restrições impostas pelo ISE e denuncia afronta à legislação federal 3fjf

Atualizada em 05/04/2025 09:31 3s70

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB-AC) se manifestou firmemente contra a decisão do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE) de restringir o o de advogados às unidades do órgão. A medida, que impõe limitações à atuação da advocacia, representa uma afronta direta ao Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94), que assegura o livre exercício da profissão em qualquer repartição pública.

A OAB-AC, por meio de sua diretoria, argumenta que a regulamentação imposta pelo ISE não pode se sobrepor à legislação federal. O Estatuto da Advocacia garante aos profissionais da área o direito de se comunicarem livremente com seus clientes, sem qualquer interferência estatal indevida. A entidade ressalta que normas estaduais ou regulamentos internos de órgãos istrativos não podem restringir direitos expressamente protegidos por lei federal.

“A medida adotada pelo ISE configura evidente violação das prerrogativas da advocacia e afronta o Estatuto da Advocacia, que assegura o direito dos advogados de se comunicarem com seus clientes de forma reservada, sem a necessidade de agendamentos prévios ou outras restrições arbitrárias impostas por normativas estaduais ou internas de órgãos istrativos.”

Diante desse cenário, a OAB-AC ingressou com medidas cabíveis para garantir que a advocacia seja respeitada e que o direito de defesa dos assistidos não seja prejudicado. A seccional enfatiza que o impedimento imposto pelo ISE pode comprometer gravemente a ampla defesa e o devido processo legal, ferindo princípios constitucionais basilares.

(Assessoria)

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