30.3 C
Rio Branco
terça-feira, 27 de maio de 2025
O RIO BRANCO
Acre

Justiça concede medidas protetivas a homem agredido por ex-companheiro 45216p

Atualizada em 21/05/2025 09:05 6ho45

Decisão da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá reafirma que a proteção contra violência doméstica se aplica a todos os relacionamentos afetivos, como reconhece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu conceder medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha a um homem vítima de violência doméstica no município sede da circunscrição judiciária. De acordo com a representação da autoridade policial, o agressor seria ex-companheiro do requerente.

A decisão, da juíza de Direito Eliza Aires, titular da unidade judiciária, considerou que os pré-requisitos legais para concessão da medida excepcional (a probabilidade do direito alegado e o perigo da demora) foram devidamente demonstrados, devendo o caso ser analisado à luz da jurisprudência do STF sobre o tema.

Entenda o caso

A vítima alegou à autoridade policial que estaria em casa com o ex-companheiro e alguns amigos quando ou a ser ofendida com palavras de baixo calão, inicialmente. Em seguida, o ofensor a teria agredido fisicamente em frente aos convidados, que tentaram intervir, mas não conseguiram impedir o acusado de pegar uma faca, com a qual lesionou um dos braços da vítima.

Ao denunciar o fato às autoridades policiais, o ofendido teria solicitado, além de medida protetiva de urgência, também apoio policial para retirar seus pertences da casa do agressor. Também foi informado que o acusado teria cometido os atos de violência doméstica sob a influência de álcool e drogas ilícitas.

O relatório de avaliação de risco de violência doméstica apontou que o ofensor mantém “comportamento agressivo (…) em relação à vítima”, a qual estaria em posição de subalternidade na relação, atraindo, assim, a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Decisão

Ao conceder a medida protetiva em favor da vítima, a juíza de Direito Eliza Aires destacou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do tema, salientado que o Mandado de Injunção 7452-DF reconheceu lacuna legislativa e concedeu a ordem para determinar a incidência da norma protetiva da Lei Maria da Penha aos casais homoafetivos do sexo masculino e às mulheres travestis ou transexuais nas relações intrafamiliares (clique aqui para ar a decisão do STF).

Desta forma, considerando que o caso concreto se amolda à hipótese legal, a magistrada aplicou a LMP para determinar que o agressor mantenha uma distância mínima de 200 metros da vítima, de seus familiares, bem como das testemunhas dos fatos. O acusado também está obrigado a não realizar qualquer tipo de contato, ainda que telefônico, por meio de aplicativos de mensagens ou pelas redes sociais com a vítima e sua família. Ele também foi impedido de frequentar o lar da vítima “a fim de preservar sua integridade física e psicológica”.

A titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também determinou que o ofensor e a frequentar o grupo reflexivo de autores de violência doméstica e familiar local, espaço voltado à conscientização e reeducação de agressores, com o intuito de interromper os ciclos de violência e promover uma reflexão crítica sobre comportamentos agressivos, incentivando mudanças na forma como esses indivíduos lidam com suas emoções, conflitos e relacionamentos.

“As medidas protetivas ficam mantidas por prazo indeterminado e serão reavaliadas periodicamente, a fim de verificar a persistência do risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral do ofendido”, registrou a juíza de Direito Eliza Aires na decisão. Em caso de descumprimento da ordem judicial ou de fato novo (superveniente), a vítima está instruída a registrar novo Boletim de Ocorrência, para que a autoridade policial possa requerer a prisão preventiva do acusado.

 

[Assessoria]

Artigos Relacionados 6m5c2b

Acre está entre os nove estados que registraram variação positiva no volume de serviços em novembro 5j62m

Jamile Romano

Marfisa Galvão é confirmada como pré-candidata a vice-prefeita de Marcus Alexandre 4e3l12

Marcio Nunes

Empresário José Carlos Castilho, fundador da Frios Vilhena, morre aos 64 anos 11662i

Jamile Romano

Setor de serviços mostra resultados positivos, revela Fecomércio Acre 4b1j6y

Marcio Nunes

Judiciário do Acre realiza Mutirão Processual Penal de 1º a 30 de novembro 265r1r

Jamile Romano

Após estudante ofender acreanos, secretário e pai da jovem emite nota 185j2r

Jamile Romano