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Justiça acreana conhece o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura 694r5u

Atualizada em 13/03/2024 15:42 1xz13

O supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Francisco Djalma, reuniu-se na última semana, na sede do TJAC, em Rio Branco, com as peritas e perito do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Estado do Acre (MEPCT/AC), Claudia Marques, Lucinaira de Carvalho e Agleno Fernandes.

Na oportunidade, os peritos apresentaram o documento de criação do MEPCT, no estado do Acre, e o relatório regulador do Complexo Penitenciário do Juruá. Segundo os representantes do MEPCT, é importante a implementação das recomendações como instrumento de institucionalização na prevenção à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas e degradantes e ao respeito aos dispositivos constitucionais e à normatização internacional.

“Estamos aqui também para fortalecer a atuação do GMF com a nossa, para podermos realizar futuramente inspeções em conjunto. Além de fomentar a importância das recomendações realizadas nos relatórios,” destacou o perito, Agleno Fernandes.

Estiveram presentes também os juízes de Direito e membros do GMF, Robson Aleixo e Andrea Brito, além do juiz de Direito, Hugo Barbosa, titular da Vara de Execução de Penas no Regime Fechado, e a assistente técnica do Programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Adriana Motter.

Sobre o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Estado do Acre

O MEPCT foi instituído pela Lei Estadual n.º 3.986, de 1º de novembro de 2022, para prevenir e combater a tortura, bem como outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Todos os trabalhos estão conforme o artigo 3º do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas, mediante inspeções aos espaços de privação de liberdade.

O Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Estado do Acre (MEPCT/AC) é um órgão responsável por realizar inspeções regulares a estabelecimentos prisionais, unidades de internação de adolescentes, hospitais psiquiátricos, instituições de longa permanência para idosos e quaisquer outros locais onde pessoas se encontrem privadas de liberdade.

Essas inspeções procuram monitorar as condições de detenção, avaliar o tratamento oferecido às pessoas detidas e garantir que não ocorram práticas de torturas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.

[Assessoria]

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