32.3 C
Rio Branco
quarta-feira, 28 de maio de 2025
O RIO BRANCO
Acre

Judiciário acreano decreta falência da empresa Peixes da Amazônia S/A 5o5559

Atualizada em 12/11/2024 10:44 3z316v

O juiz de Direito Romário Faria, respondendo pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, decidiu decretar a falência da Peixes da Amazônia, após a comprovação de que a empresa deixou de cumprir o plano de recuperação judicial, não tendo arcado com pagamento de credores e até mesmo do designado pela Justiça.

A sentença, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou, entre outros fatores, as diversas manifestações de credores juntadas aos autos do processo, informando o não recebimento dos créditos devidos, o atual estado do complexo industrial, bem como a manifestação do judicial acerca da inviabilidade da continuação do plano de recuperação judicial.

Nesse sentido, o magistrado sentenciante assinalou que o complexo industrial da empresa já foi furtado por diversas vezes, em razão do estado de “total abandono das instalações físicas, o que reafirma a ausência de qualquer sinal de recuperação da Peixes da Amazônica S/A”.

De igual forma, o juiz de Direito sentenciante também considerou a manifestação do Ministério Público do Acre (MPAC), salientando que o comportamento da empresa, registrado nos autos do processo, “beira o descaso” para com o procedimento de recuperação judicial formulado e homologado pela Justiça.

Dessa forma, o magistrado Romário Faria determinou o envio de ofício ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para que procedam à anotação da falência no registro do devedor, para que contenha a expressão “falido”, a data de decretação da falência e a inabilitação dos falidos para o exercício de qualquer atividade empresarial, “até a sentença que venha a extinguir suas obrigações”.

Na sentença, o juiz de Direito ordenou, ainda, a lacração dos estabelecimentos da empresa falida, como forma de viabilizar a arrecadação dos bens pelo judicial, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação de plano detalhado de realização de ativos, como prevê a Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência (Lei nº 11.101/2005).

O magistrado sentenciante fixou o termo legal da falência retroativamente, em 90 (noventa) dias contados a partir do primeiro protesto por falta de pagamento, “o que se deu em 13 de julho de 2022”. Ainda cabe recurso contra a sentença.

Autos da Ação de Recuperação Judicial: 0700066-44.2019.8.01.0009

 

[Assessoria TJ/AC]

Artigos Relacionados 6m5c2b

Alunos surdos da rede estadual têm o a Atendimento Educacional Especializado Bilíngue 6z3p27

Jamile Romano

Fundhacre se aproxima de 100 transplantes de fígado w123v

Jamile Romano

Inscrições no concurso do Detran terminam amanhã m5v2r

Jamile Romano

Operação Rodovida 2024/25 no Acre 6r2y35

Raimundo Souza

Governo e Fieac dialogam com moveleiros para aprimorar programas e incentivos à categoria 352q20

Jamile Romano

Polícia Civil do Acre recebe doações para o ‘Closet Solidário’ em ação de parceria com a Aleac 1s6s6i

Jamile Romano