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quarta-feira, 28 de maio de 2025
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Governo do Acre regulamenta uso de celulares e dispositivos eletrônicos nas escolas estaduais 6s1336

Atualizada em 19/02/2025 14:27 136fk

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), publicou nesta quarta-feira, 19, a Instrução Normativa SEE nº 2, que estabelece novas regras para o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, por estudantes da educação básica em escolas públicas e privadas do estado. A medida proíbe o uso desses dispositivos durante as aulas, recreios e intervalos, exceto em situações específicas, como atividades pedagógicas, necessidades de ibilidade ou monitoramento de saúde.

A normativa segue as diretrizes da Lei Federal nº 15.100/2025 e do Guia de Conscientização para o Uso de Celulares nas Escolas, elaborado pelo Ministério da Educação (MEC), com o objetivo de equilibrar o uso da tecnologia com o ambiente escolar, otimizando o aprendizado, garantindo que a tecnologia seja uma aliada no processo educacional, sem comprometer o foco e o bem-estar dos estudantes.

“Temos vivenciado um momento em que as tecnologias educacionais são aliadas valiosas do aprendizado, desde que usadas com equilíbrio e propósito. Nossa regulamentação, alinhada à lei federal, vem para organizar o uso de dispositivos eletrônicos nas escolas, garantindo que sirvam estritamente ao ensino e ao fazer pedagógico, sempre sob orientação dos professores”, destaca o secretário de Educação, Aberson Carvalho.

Principais regras da regulamentação 3y312s

A instrução normativa estabelece que:

  • O uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis pessoais é vedado durante as aulas, recreios e intervalos.
  • Os aparelhos devem permanecer desligados e guardados pelos próprios estudantes em suas mochilas.
  • Em sala de aula, o uso só é permitido para atividades pedagógicas previamente planejadas.
  • Em casos de emergência, perigo ou necessidade comprovada, o uso será autorizado sob supervisão da equipe gestora.
  • Estudantes que dependem de dispositivos para ibilidade ou monitoramento de saúde poderão utilizá-los, com orientação de profissionais da escola.

Também define responsabilidades para as equipes gestoras das escolas, que deverão:

  • Informar alunos e responsáveis sobre as novas regras, afixando-as em locais visíveis.
  • Promover ações educativas sobre os riscos do uso excessivo de telas, como palestras e debates.
  • Criar estratégias de acolhimento para estudantes que apresentem sinais de sofrimento psíquico relacionado ao uso de dispositivos eletrônicos.
  • Aplicar medidas disciplinares em casos de descumprimento, incluindo advertências e notificações formais aos responsáveis.

A ação espera equilibrar o uso da tecnologia com as necessidades pedagógicas, garantindo que as escolas sejam espaços de aprendizado e convivência. “No Acre, buscamos que nossas escolas conciliem o melhor do digital e do tradicional, preparando nossos alunos para os desafios do presente e do futuro”, observa Carvalho.

e aqui a Instrução Normativa nº 2.2025.

 

[Agência de Notícias do Acre]

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