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sábado, 7 de junho de 2025
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Empresa é autuada por afixar cartazes em muros e postes causando poluição visual 694o12

Atualizada em 17/01/2024 09:40 3e1o68

Quando se pensa em poluição, automaticamente é associada a lixo espalhado pelo chão, mas pouca gente lembra que há tipos muito presentes também de poluição igualmente problemáticos: a poluição visual e a poluição sonora. Lembram menos ainda que são ilegais, chamados crimes ambientais e podem ser denunciados.

A Prefeitura Municipal de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia), recebeu, na semana ada, denúncia sobre uma poluição visual, prática ilegal de acordo com o capítulo o artigo 122 da lei 1.330/99 que dispõe:

Art. 122. Para os fins desta lei entende-se por poluição visual a alteração adversa dos recursos paisagísticos e cênicos do meio urbano e da qualidade de vida de sua população, mediante o uso abusivo ou desordenado de meios visuais, sujeitando o agente, a obra, o empreendimento ou a atividade ao controle ambiental, obedecendo às normas que disciplinam a matéria. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 2421 DE 25/01/2022).

E o artigo 24 da lei 2.422/2022

Art. 24. Consideram-se infrações de poluição visual, com suas respectivas penalidades: I. Pichar, riscar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificações, ou equipamentos públicos sem a devida licença ou em desacordo com a mesma;

a) Multa Leve de 3,0 UFMRB em se tratando de pessoa física e de 9,0 UFMRB para pessoa jurídica – Grau “B”;
b) Se a ação ocorrer em edificações, monumentos ou coisa tombada em virtude de seu valor artístico, arqueológico, arquitetônico ou histórico sem a devida licença ou em desacordo com a mesma a multa será aplicada em dobro.
b) Na reincidência a multa será aplicada em dobro.

Ao receber a denúncia, a equipe de fiscalização de Controle Ambiental da Semeia foi em busca da empresa que afixou vários cartazes em postes, muros, pontos de ônibus em parte da cidade como forma de publicidade. A empresa foi encontrada dias depois, quando foi autuada e ará pelas snações cabíveis dentro da lei.

O secretário municipal de Meio Ambiente, Carlos Nasserala, disse que uma das penalidades pode chegar até a cassação do alvará de funcionamento.

“Há uma lei e precisa ser cumprida. Uma empresa tem que se preocupar muito na hora em que decide fazer esse tipo de propaganda que deixa a cidade com um visual horrível, de sujeira. O prefeito sempre tem muito cuidado com a limpeza, para uma empresa vir, fazer isso. Com certeza não sairá impune”, enfatizou Nasserala.

Para denunciar qualquer tipo de crime ambiental é só ligar para 3228-5765 que também é Whatsapp.

[Assessoria]

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