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A 15 dias do fim do prazo, mais de 27 mil contribuintes do AC ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 1q5m35

Atualizada em 17/05/2024 09:02 5d2yr

A declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser entregue até 31 de maio, mas apenas 77.442 contribuintes já cumpriram seu compromisso com a Receita Federal no Acre até esta quinta-feira (16). Ainda faltam mais de 27 mil contribuintes entregarem a declaração.

Ao todo, são esperadas 109.683 declarações no Acre este ano. Em toda a 2ª Região Fiscal, que além do Acre, inclui ainda Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, foram entregues 1.335.870 declarações.

Quem não entregar a declaração até o prazo final terá que pagar uma multa. O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo é de R$ 165,74.

Este ano, o número previsto pelo Fisco prevê aumento de 4% em relação ao volume de declarações recebidas no ano ado, que foram de 104.968 no Acre. Em todo o país a expectativa é de receber 43 milhões de declarações, e mais de 11,7 milhões já foram entregues até esta segunda.

A restituição será paga em cinco lotes a partir de 31 de maio, seguindo o calendário:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

 

O programa está liberado para desde o dia 12 de março e pode ser obtido aqui. As declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações. A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024. Veja se você é obrigado a declarar.

Quem é obrigado a declarar IR em 2024 29622

 

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano ado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano ado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano ado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem ou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

[G1]

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